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O que o sistema penal quer passar para os cidadãos?

  • Lívia Dalla Bernardina
  • 19 de jun. de 2017
  • 3 min de leitura

Para aqueles que se formaram no curso de Direito e demonstraram mais interesse pela área criminal, talvez se recordem que as penas, oficial e declaradamente - sem a análise da criminologia crítica - pretendem fazer com que as pessoas temam o Estado e deixem de praticar delitos (prevenção geral negativa) e que criem a consciência da funcionalidade das normas jurídicas e sua aplicação (prevenção geral positiva).


Além disso, também há aquela direcionada ao indivíduo que pratica determinada infração penal. A sanção serviria para que o condenado deixe de praticar novas infrações, sob uma ótica de neutralização pela privação da liberdade (prevenção especial negativa) e que o condenado possa ser reinserido na corpo social mesmo após sua estigmatização pelo sistema criminal (prevenção especial positiva ou ressocialização).


Mas qual a razão dessa introdução? Diante dos recentes eventos das divulgações de diálogos entre políticos do alto escalão e empresário do ramo frigorífico, este último personagem participante declarado de esquema de corrupção e organização criminosa, obteve em acordo de colaboração premiada a sua liberdade, sem sequer cumprimento de uma única medida cautelar criminal.


Se foi negociado e homologado, qual o problema? Embora quem vos escreve tenha uma séria restrição com o instituto da colaboração premiada, o que me vem à cabeça ao ver o desenrolar dos fatos seguidos ao dia 17 de maio é que, para este empresário, o crime compensou. E isso é, de longe, uma das piores coisas para o sistema criminal e suas funções declaradas.


Os delitos praticados valeram à pena porque, antes da divulgação dos áudios e levantamento do sigilo dos termos da colaboração premiada, foram realizadas operações de compra de dólares que, em menos de 24 horas depois, valeriam algumas dezenas de centavos a mais. E isso justamente em função do impacto político e econômico que as mesmas gravações divulgadas provocaram:



E as especulações são de que com o dinheiro gerado com tais operações, a empresa do ramo de frigoríficos bancaria todas as pendências financeiras existentes (inclusive relacionadas às operações Lava Jato e Carne Fraca), facilitando a migração da operação empresarial para terras norte-americanas.


Ao sair sem qualquer nível de responsabilização criminal, por menor que seja, o Estado demonstra que os delitos praticados por estes empresários compensaram. Se mudaram para outro país, onde sua empresa operará, lucraram com operações questionáveis a nível de mercado mobiliário e não terão que cumprir uma sanção de natureza criminal sequer.


Cito a opinião do jurista Lênio Streck a respeito do assunto:



De toda forma, os eventos são recentes e demandam maior atenção técnico-jurídica. O que impressiona, e de forma negativa, é que a teoria da prevenção pode não se mostrar eficiente quando confrontada com esse caso específico, afinal estamos tratando de, no mínimo, 03 crimes distintos (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa).


É bom salientar que, o ponto pretendido nesta opinião é demonstrar que, diante da gravidade dos fatos apurados, não é crível que não seja possível que sujeitos participantes de tamanho esquema criminoso não tenham um mínimo de assunção de culpa e consequente responsabilização pelo sistema criminal.


 
 
 

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