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Em tempos de crise...

  • Lívia Dalla Bernardina
  • 12 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

Finalizando o dia, nos deparamos com a notícia abaixo. Destaca-se em seu conteúdo que, em trabalho conjunto, Polícia Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional apurarão se alguns contribuintes devedores teriam praticado crime contra a ordem tributária/previdenciária.


A parte curiosa é a afirmação da Polícia Federal de "tentar agilizar essas cobranças para que paguem à União o mais rápido possível".


Embora não haja a certeza se tal assertiva de fato partiu da Superintendência da Polícia Federal no Estado, trabalharemos como se fosse verdade. O que seria isso? A utilização do aparato policial e judicial para cobrança de dívidas fiscais. E isso é comum, principalmente em momentos de crise e arrocho econômico-financeiro.


É lógico que a investigação é atribuição da PF, neste caso. Contudo, e do ponto de vista processual e material em âmbito criminal, é uma função estranha a esta seara. Não cabe e é ilegal se utilizar de aparato estatal penal a fim de forçar um contribuinte a quitar débitos fiscais, ainda que sejam devidos.


A Fazenda Pública possui meios próprios e legais para tais cobranças. Ela pode realizar BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, pedir livros fiscais, atacar bens dos sócios e realizar os procedimentos com esses também. Não há razão para buscar o mantra "pague o débito na CDA ou você será processado criminalmente".


Em alguma eventualidade, o contribuinte poderá se lançar de alguns mecanismos a fim de impedir ou suspender eventual processo penal.


http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/policia-federal-vai-investigar-empresas-que-devem-r-9-bilhoes-no-es.ghtml

 
 
 

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